BAHIA: decisão proíbe Sindsefaz de se apresentar como representante dos Auditores Fiscais
Em decisão proferida nos autos da Reclamação Trabalhista RTOrd 0001338-37.2015.5.05.0028, a Juíza da 28ª Vara do Trabalho de Salvador, Dra. Ana Fátima Castelo Branco, determinou que o SINDSEFAZ se abstivesse de praticar qualquer ato em que se denomine como representante da categoria dos Auditores Fiscais do Grupo Ocupacional Fisco da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, a exemplo de representação processual judicial e extrajudicial da categoria, convocação para Assembleias, manutenção de Auditores como figurantes de seu corpo diretivo, sob pena de multa diária no importe de R$500,00 quinhentos reais, até que proceda o cumprimento no artigo 30, §1º da Portaria nº 326/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Em sua fundamentação, a Juíza destacou ser “inegável a representação sindical dos Auditores Fiscais integrantes do Grupo Ocupacional Fisco da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia pelo IAF”, contudo, ainda assim, o Sindsefaz permaneceu efetivando desconto em folha na remuneração de integrantes da categoria dos auditores fiscais do Estado da Bahia, o que poderia causar confusão e prejuízos irreparáveis aos autores, o que justificou a concessão da medida em foro de Tutela Antecipada.
Segundo o Dr. Diego Castro, advogado do IAF/IAF Sindical, no que se refere ao pedido de suspensão do Registro Sindical do Sindsefaz até que o mesmo proceda o cumprimento do quanto previsto no artigo 30, §1º da Portaria nº 326/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego, a decisão da Juíza da 28ª Vara Trabalhista de Salvador, Dra. Ana Fátima, foi no sentido de não conceder a tutela antecipada, haja vista que a imputação pretendida impõe um juízo exauriente, onde se torna imprescindível oportunizar à demandada o contraditório e a ampla defesa, necessários ao deslinde da questão, inviabilizando o total alcance dos efeitos antecipatórios da tutela inaudita altera pars. Para o advogado, caso o Sindsefaz não venha a oportunizar a imediata mudança de sua base de representados em seu Estatuto Social, conforme estabelece o MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, poderá ter o seu registro sindical suspenso.
Fonte: IAF