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Publicado em: 27/10/2015

Artigo - A excelência do servidor público

"O servidor é o Estado em ação e, por isso, precisa realizar suas tarefas com excelência. Para tanto, é necessário democratizar as relações de trabalho, aperfeiçoar a gestão de pessoas e priorizar as estratégias de desenvolvimento."

No dia 28 de outubro, será comemorado o Dia do Servidor Público. A data foi instituída em 1939, no governo de Vargas, pelo Decreto-Lei 1.713, para marcar a criação do Departamento de Administração do Serviço Público (Dasp), órgão responsável pela área de pessoal do Governo Federal até 1964. A comemoração, em 2015, coincidirá com o difícil momento para as categorias de servidores públicos, em todas as esferas de governo e em todos os poderes da República.

Muitos servidores estão sendo afetados por políticas públicas equivocadas: vencimentos desatualizados, perda de direitos e vantagens, falta de política estratégica e contínua de reposição de quadros, condições precárias de trabalho, cortes de contratação de pessoal e de aprimoramento. Os desafios do país para os próximos anos não são poucos. As transformações sociais exigem cada vez mais do Estado a garantia do bem-estar de todos. É indispensável dotá-lo de mecanismos que permitam a busca contínua da eficiência, eficácia e efetividade do gasto, para que esteja apto a promovera entrega de bens e serviços à sociedade e gerar mais e melhores oportunidades.

O servidor é o Estado em ação e, por isso, precisa realizar suas tarefas com excelência. Para tanto, é necessário democratizar as relações de trabalho, aperfeiçoar a gestão de pessoas e priorizar as estratégias de desenvolvimento. Todo o crescimento nessa área é explicado pela realização de concursos públicos (Constituição de 1988). O Estado deve seguir essa regra e evitar a burla ao mandamento, mediante contratações terceirizadas e comissionadas, práticas há muito condenadas pelos órgãos de fiscalização, como Tribunal de Contas da União (TCU). Como disse Thomas Jefferson: "Quando um homem assume uma função pública, deve considerar-se propriedade do público".

J. W. Granjeiro

 

Fonte: Fonacate