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Publicado em: 09/02/2018

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Aprovada auditoria na Previdência  

 
Decisão obriga os gestores dos dois órgãos do governo a indicar como serão implementadas as providências, mencionando prazo e responsáveis diretos

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) estabeleceu o prazo de 60 dias para que os gestores da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz) apresentem um Plano de Ação com as medidas necessárias ao cumprimento das recomendações e determinações do Relatório Final de auditoria coordenada na área de Previdência Social.

A decisão unânime ocorreu na sessão plenária de terça-feira (6). De acordo com o Tribunal, os gestores dos dois órgãos devem indicar, de forma efetiva, como serão implementadas as providências, mencionando prazo para conclusão e os responsáveis diretos pelo cumprimento das medidas.

O monitoramento do Plano ficará a cargo da Gerência de Avaliação de Políticas Públicas, unidade técnica de controle externo do TCE Ceará, responsável pela execução dos trabalhos de auditoria. A ação teve o objetivo de traçar um panorama da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos Servidores Públicos do Ceará, com relação a três aspectos principais: gestão da base de dados e das premissas usadas como parâmetro atuarial; arrecadação de recursos e pagamento das obrigações previdenciárias; e alocação das aplicações e investimentos.

Órgãos

Foi objeto de avaliação pela Corte de Contas, o Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec), que engloba segurados dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e de outros órgãos com autonomia financeira (TCE Ceará, extinto TCM-CE, PGJ e DPGE), gerido pela Seplag.

Os resultados consolidados no relatório preliminar de auditoria revelaram fragilidades que comprometem o desempenho do RPPS estadual.

Fonte: Diário do Nordeste