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Publicado em: 04/01/2010

AAFIT – Fisco pode negar certidão por divergência entre valores declarados e recolhidos

AAFIT – Associação dos Auditores Tributários do Distrito Federal
 

Segunda, 04 de janeiro de 2010 14:28

Escrito por Comunicação Aafit

O Fisco pode se recusar a expedir certidão negativa de débito (CND) ou certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN) quando a autoridade tributária verificar a ocorrência de pagamento de valor menor, em virtude da existência de divergências entre as quantias declaradas na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e os valores efetivamente recolhidos mediante guia de pagamento (GP). O entendimento foi firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento submetido à Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008) e será aplicado em todos os demais processos com tema semelhante.