O IAF na defesa dos seus filiados aprovados no concurso público de 1993
Em reunião realizada na manhã do dia 29/10/2014, no auditório da UCS – DAT METRO, sob a coordenação da Diretoria Jurídica do IAF, foi explanado pelo Escritório Azi e Torres acerca das diretrizes a serem adotadas em relação à defesa dos interesses jurídicos dos associados do IAF no processo tombado sob o número 0007146-90.1994.8.05.0001.
Na ocasião, os advogados Dr. Diego Luiz Lima de Castro e Dr. Michael Nery Fahel, propiciaram esclarecimentos a respeito da ação ordinária, oportunidade em que foi destacada a linha de defesa a ser adotada, a qual não adentrará no mérito do pedido dos concursandos, autores da citada demanda, e sim, ater-se-á na defesa dos filiados do IAF que foram legitimamente aprovados no concurso de provas e títulos em 1993.
O Instituto, ainda, estuda a possibilidade de atuação na referida demanda na qualidade de “assistente” a fim de defender que seja aplicada a lídima justiça em relação ao resultado do referido concurso público, com o fito de não se registrar descabidos prejuízos aos justos interesses de seus associados uma vez que, além de outros aspectos legais, a situação já se configura fato consumado.
Assim, o Auditor que seja filiado ao IAF e que figure como parte na referida ação deverá encaminhar ao Escritório de Advocacia, Azi e Torres Advogados Castro Habib e Pinto Advogados Associados procuração específica (modelo anexo) outorgando poderes para que os advogados do referido escritório possam defender seus interesses jurídicos na demanda.
O Diretor Jurídico do IAF, Dr. Antônio Medeiros, reafirmou a defesa do concurso público para a investidura no cargo de Auditor Fiscal como uma das bandeiras do Instituto e acrescentou que não haverá custos para os filiados na atuação do Escritório AZI & TORRES na defesa dos interessados.
Fonte: IAF