GOIÁS: Servidora da Secretaria da Fazenda é presa por receber propina
Uma mulher de 37 anos, que não teve a identidade revelada pela Polícia Civil (PC), foi detida preventivamente na sexta-feira (4) suspeita de receber R$ 4 mil de propina. Ela é servidora da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz) e teria aceito o dinheiro para livrar um empresário de multa no valor de R$ 13 mil. A prisão foi realizada pela Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública (Dercap).
A servidora é concursada e ocupa cargo de auditora fiscal há cerca de 10 anos. De acordo com a PC o salário da mulher é de mais de R$ 20 mil. Ela foi denunciada pelo empresário que também não foi identificado pelos policiais. O homem fez uma gravação em vídeo para comprovar o pagamento da propina. Nas imagens é possível ouvir a servidora afirmando que a autuação não seria cobrada: “Você pode ficar tranquilo que não vai entrar mais.”
A multa no valor de R$ 13 mil que o empresário devia era referente ao não pagamento da diferença no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias Serviços (ICMS), por um caminhão comprado em São Paulo. A servidora, segundo a polícia, teria se oferecido para receber a propina para que o empresário não precisasse pagar a multa.
A corregedoria da Sefaz também foi informada sobre a denúncia. De acordo com José Antônio Podesta, delegado da Dercap, as investigações agora são para apurar se a servidora cometia o crime a mais tempo e se outros estão envolvidos. A servidora foi indiciada por de corrupção passiva, com pena entre dois e 12 anos, Na Sefaz também corre processo administrativo para apurar o caso.
Nota Sefaz - Denúncia contra servidora
Com relação à prisão da auditora fiscal suspeita de prática de corrupção, a Secretaria da Fazenda esclarece que tem contribuído para as investigações do caso desde que denúncia foi realizada e que faz parte do grupo que acompanha a situação, notadamente a Corregedoria da Sefaz, Polícia Civil e o Ministério Público. Em âmbito administrativo, será instaurado processo administrativo disciplinar que, considerando os princípios da ampla defesa e contraditório, poderá resultar na demissão da servidora.
Fonte: Affego / Sefaz-GO