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Publicado em: 30/09/2016

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Governo pode recorrer ao STF para vetar mudanças na Lei de Repatriação

Para associação, alterações aumentariam a insegurança jurídica para quem aderir ao programa e diminuiriam arrecadação

BRASÍLIA - A Procuradoria-Geral da República pode acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para impugnar eventuais mudanças na Lei de Repatriação de Ativos de brasileiros no exterior. A medida aumentaria a insegurança jurídica para quem aderir ao programa. O aviso é do presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti. Segundo ele, o presidente Michel Temer poderá ficar “desmoralizado” por facilitar a anistia penal para sonegadores, até mesmo políticos, que tenham cometido crimes de lavagem e evasão de divisas, caso a proposta passe pelo Congresso e não seja vetada.

Robalinho qualificou como “inexplicável” uma eventual mudança na base de cálculo que incide sobre o imposto e a multa devidos. Em vez de os 30% da tributação serem calculados sobre tudo o que foi remetido ilegalmente ao exterior, a ideia do novo projeto é que multa e imposto sejam cobrados apenas sobre o saldo do contribuinte em 31 de dezembro de 2014. Ele comparou essa situação à do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que “vivia como um príncipe” no exterior se valendo de recursos – conforme denúncia do Ministério Público – remetidos ao exterior ilegalmente.

Segundo o presidente da ANPR, a mudança contraria os pareceres técnicos da Receita Federal e ainda reduzirá a arrecadação do País, contrariando o objetivo propalado. Segundo ele, cálculos indicam que a queda de receita pode ser de 1/8 a 1/6 do total. O presidente da ANPR afirmou que a PGR poderá propor uma ação para questionar as mudanças e lembrou que o MPF sempre se posicionou contrariamente à Lei da Repatriação.

Para o especialista tributário, Matheus Bueno de Oliveira, sócio do PGV advogados, independentemente de as mudanças serem aprovadas, a lei atual já é objeto de duas ações diretas de constitucionalidade do Solidariedade e PPS. “Já há o risco de a pessoa entrar no programa e o STF declarar inconstitucional ”, disse. “Quando o STF faz isso tem de garantir a segurança jurídica de quem já entrou”, disse.

Fonte: O Estado de S. Paulo