Pagamento de dívidas leva 2.400 a Programa de Regularização Tributária
Dois mil e quatrocentos devedores, com débitos incluídos na Dívida Ativa da União, já aderiram ao Programa de Regularização Tributária. O prazo para adesão para os débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começou na última segunda-feira (6) e vai até 3 de julho próximo. O valor das dívidas incluídas no programa é de R$ 800 milhões, segundo a PGFN.
Esses valores são apenas das dívidas administradas pela PGFN, sem considerar os débitos de contribuintes com a Receita Federal. Com o programa, criado por meio de medida provisória, o governo espera arrecadar cerca de R$ 10 bilhões em débitos de contribuintes tanto com a Receita Federal quanto com a PGFN.
O programa vale para débitos vencidos até 30 novembro de 2016. Por meio do programa, o devedor poderá pagar 20% do débito à vista e dividir o restante em 96 prestações (oito anos).
Caso não tenha condições de dar a entrada à vista, o contribuinte poderá aderir a um parcelamento de 120 meses (dez anos), com valores crescentes das parcelas. A prestação equivalerá a 0,5% da dívida total no primeiro ano, 0,6% no segundo e 0,7% no terceiro ano. O restante da dívida, nessa modalidade de renegociação, será parcelado em 84 parcelas lineares e cada uma equivalerá a 0,93% da dívida.
Questionado sobre as várias mudanças na medida provisória no Congresso Nacional, o coordenador da Dívida Ativa, Cristiano Nenenschwander Lins de Morais, disse que, ao final da tramitação, se houver alterações, é “usual se permitir que o contribuinte migre de uma situação menos favorável para mais favorável”.
Estoque da dívida ativa
Segundo dados apresentados hoje (10), em Brasília, pela PGFN, o estoque da dívida ativa chegou a R$ 1,84 trilhão ao final de 2016. No ano passado, a procuradoria conseguiu recuperar R$ 14,54 bilhões, resultado estável em relação a 2015.
Morais explicou que esse estoque vem acumulando desde a década de 60 e a PGFN está fazendo uma classificação dos débitos para definir estratégias de recuperação de acordo com o perfil do devedor.
Desse total recuperado em 2016, a maior parte (58%) é de dívidas tributárias, 28% são previdenciárias (que têm incidência sobre a folha de pagamento de salários), 6% são classificadas de não tributárias (multas eleitorais, trabalhistas, penais e contratuais), 7% são de depósitos judiciais e 1% de dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Os grandes devedores (13.374) representam apenas 0,32% do total (4,17 milhões). Mas eles são responsáveis por 64,53% da dívida (R$ 931,13 bilhões).
Lei de Execução Fiscal
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também informou que está em fase final de elaboração a modernização da Lei de Execução Fiscal, que é da década de 80, para melhorar a cobrança da dívida. A proposta será enviada para a Casa Civil e depois para análise do Congresso Nacional.
Fonte: Agência Brasil